Se você comprou pacote de viagem “flexível” através de sites de agendamento de hotel ou vôo, sabia que você têm diversos direitos que, muitas vezes, não são mencionados pela empresa.
O que é o pacote de viagens “flexível”?
Pacotes de viagem “flexíveis” são promoções oferecidas por sites eletrônicos de agendamento de viagens que incluem vôo e hospedagem a preços muito mais baixos que o normal. Mas qual a pegadinha?
Nesses pacotes, o(s) passageiro(s) escolhem três datas diferentes, que não podem ser na alta temporada do local escolhido, sendo que o próprio site define qual datas datas será a da viagem de acordo com a disponibilidade.
Normalmente, a pessoa compra o pacote em um ano para viajar apenas dois ou mais anos depois, por isso a defasagem do preço. O problema é que tais pacotes possuem prazo de validade (por exemplo: se você adquiriu o pacote em julho-2022, poderá viajar entre de agosto-2024 e março-2025). Ressalte-se que, dependendo do site escolhido, esses prazos podem variar.
Através do “Formulário de Agendamento” do site, que normalmente é disponibilizado após o primeiro pagamento (se parcelado), o passageiro insere suas informações (e de todos aqueles que irão viajar com ele) com as sugestões de data para realização da viagem.
O site de viagens tem então, no máximo, 45 dias (esse prazo pode depender também de cada site) antes da 1ª data sugerida para manifestar a disponibilidade das datas sugeridas.
Caso todas elas estejam indisponíveis, eles têm a obrigação de enviar uma nova opção neste prazo de 45 dias.
Só que muitas vezes tais pacotes são oferecidos a preços muito menores e, quando chega próximo às datas escolhidas, a empresa não consegue disponibilidade de vôos e hoteis em nenhuma delas, não conseguindo sequer informar outras datas e muitas vezes alegando a perda do prazo de validade do pacote.
Se isso aconteceu com você, saiba que deve procurar seus direitos!
Direito de arrependimento
Até 07 dias:
Conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o passageiro pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura (e, no caso específico, da compra), sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, a domicílio e sites eletrônicos.
Assim, se dentre sete dias você desistir da viagem, pode requerer o dinheiro de volta e não poderá ser incluído no sistema de inadimplentes. Se você não for ressarcido, deverá entra rcom reclamação no PROCON e, eventualmente, ajuizar ação de obrigação de fazer e cobrança contra a empresa fornecedora.
Após 07 dias:
Se você desistir da viagem após 07 dias da compra, a empresa pode exigir uma taxa de cancelamento. Muitas vezes tais taxas são abusivas (quando ultrapassam 30%, por exemplo), justificando uma ação judicial para rever o valor de tal multa.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) define que a multa compensatória se torna abusiva quando é superior a 10% do valor restante para encerramento do contrato, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o fornecedor de estabelecer multas que coloquem os clientes em desvantagem exagerada. Além disso, a cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, com a previsão de todos os cálculos no contrato.
Hipóteses de cancelamento por culpa do site
No entanto, é comum a empresa não conseguir cumprir o contrato, ensejando em quebra de cláusula contratual e sendo passível de reembolso, seja de forma amigável, seja por ação judicial.
Confira as hipóteses abaixo:
- Site não informou sobre a disponibilidade das datas:
Uma das formas mais comuns de quebra de contrato pela empresa é a falta de aviso acerca da disponibilidade das datas escolhidas. A empresa não avisa, no prazo de 45 dias antes da primeira data, se ela ou as demais estão disponíveis. O consumidor abre uma reclamação mas não recebe resposta, muitas vezes ficando sem saber se vai ou não poder viajar na época escolhida.
- Site informou a indisponibilidade das datas mas não forneceu outras
As vezes o site até mesmo informa ,no prazo de 45 dias, que as datas escolhidas estão indisponíveis, mas não fornece nenhuma outra data para “substituir” as primeiras, deixando o consumidor confuso, frustrando todo o seu planejamento.
- Só possui datas disponíveis após a perda de validade do pacote
Se o site informa que as próximas datas disponíveis só serão após o prazo de validade do contrato, muito provavelmente ele vai dizer para o consumidor que não conseguirá cumprir com o contrato, o que irá ensejar no reembolso do dinheiro.
- Vôo ou hotel de qualidade piores dos que anunciados no pacote;
- Site se recusa a conceder o reembolso;
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Site se recusa a fornecer novas datas de viagens.
Rescisão contratual e danos morais
Em todas as possibilidades acima, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato e o dinheiro de volta, devidamente corrigido monetariamente, seja com o próprio site, seja na justiça.
Além disso, alguns juízes e tribunais já estão condenando tais agências a danos morais, tendo em vista o as frustrações e abalos emocionais sofridos pelos consumidores, provenientes de um sentimento de terem sido injustiçados. Ademais, muitos consumidores cancelam planos, marcam suas férias com o empregador ou desistem de outras oportunidades devido ao longo e antigo planejamento da viagem.
Por vezes, trata-se de uma forma de marketing enganoso e abusivo, tendo em vista que algumas empresas anunciam pacotes que sabem que não vão conseguir cumprir.